Andaimes
OBJETIVO:
Fornecer diretrizes mínimas de segurança para a liberação e execução de trabalho em altura superior a 2 metros, com a utilização de andaimes, plataformas provisórias, cadeiras suspensas, balancins e trabalhos sobre telhados.
1. REFERENCIA
Portaria 3.214 do MTb NR-18 "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção".
NBR-6327/83 - Cabos de Aço/Usos Gerais – ABNT
2. DEFINIÇÕES
a) Amarras: cordas , correntes, cintas e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos a estrutura.
b) Cabo guia ou de segurança: cabo ancorado a estrutura, onde são fixados os cintos de segurança.
c) Cabo de suspensão: cabo destinado a elevação (içamento) de materiais e equipamentos.
d) Trava queda: dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança ao cabo de segurança.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ANDAIMES:
A montagem ou trabalho sobre andaimes, balancins, cadeiras suspensas ou telhados, não pode ser executada se:
a) Houver presença de chuvas, ventos fortes, má iluminação.
b) Os executantes tiverem problemas de labirintite, fobia para lugares altos, pressão alta (no momento do trabalho), epilepsia, problemas de coração.
3.1.1 DIMENSIONAMENTO E MONTAGEM
a) Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportar com segurança as cargas de trabalho a que serão submetidos.
b) O pessoal envolvido com a montagem de andaimes e plataformas provisórias deve ter treinamento específico e o responsável pelo dimensionamento deve ser um profissional especializado.
c) Quando necessário, o local da montagem deve ser isolado e sinalizado.
d) Durante a montagem deve ser utilizado cinto de segurança tipo pára-quedista .
e) As chaves de fixação devem estar presas ao cinto do executante, evitando o risco de queda.
3.1.2 BASE DE MONTAGEM (PARA ANDAIMES APOIADOS)
a) andaime deve ser montado sobre base regular e estável.
b) Na montagem sobre superfícies irregulares