Andaimes suspensos
ANDAIMES SUSPENSOS
Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos,deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado.
Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida.
A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante.
Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim.
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava quedas de segurança este, ligado a cabo guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.
A sustentação dos andaimes suspensos somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.
Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa deverá ser precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
A verificação estrutural e as especificações técnicas para a sustentação dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação deverão permanecer no local de realização dos serviços.
A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser adequadamente fixada, constando essa especificação do projeto emitido.
É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos