Anatomia power point
O direito natural é a ideia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado.
¨ O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos¨.
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem. (RESPIRANDO DIREITO).
O direito natural vem influenciando as civilizações ao longo da história em suas tomadas de decisões. O direito natural sempre esteve presente no dia-a-dia dos cidadãos e continua presente nos dias atuais. Foram estudiosos do direito natural: os sofistas, Aristóteles, os juristas romanos, Tomás de Aquino, Michel Foucault, Javier Hervada, dentre outros. O direito natural sempre foi visto como um direito inerente à natureza humana que deve ser respeitado independentemente de sua positivação no ordenamento jurídico interno. O respeito ao direito natural independe de fronteiras territoriais e temporais. (ÂMBITO JURÍDICO.COM.BR).
Portanto o direito natural em sua essência, é o núcleo de juridicidade natural que esta na base e no fundamento de todo sistema jurídico, enquanto que o direito positivo, é uma construção cultural do homem em sociedade.
João Pessoa, 01 de março de 2014.
ALUNO: Romero Calmon Lopes Maracaja.
TURMA: I / noturno.
CURSO: Direito.