anarquismo
Palavras-chave: Direito anarquista, Primeira República, conceito de direito
Sumário: Introdução, 1. Predominância do pensamento anarquista em São Paulo nos anos de 1917-1920, 2. O Direito na obra dos anarquistas: a) O Direito para Proudhon, b) O Direito para Bakunin, c) O direito para Kropotkin, d) O Direito para Malatesta, e) Direito na literatura anarquista: Tolstoi e Zola, f) Direito anarquista na prática judiciária: Piero Gori, 3. Recepção das significações estrangeiras no movimento operário na Primeira República, Considerações Finais, Bibliografia
Introdução
Durante o período de 1917-1920 havia diversas concepções de Direito de diversos posicionamentos no Brasil, porém as que mais estavam presentes no movimento operário paulista eram as concepções de Direito anarquista e as socialistas. A divisão entre as idéias anarquistas e socialistas não era forte nessa época no Brasil. Anarquistas e socialistas, e diversos matizes de operários tomaram um mesmo rumo na luta contra a exploração e para a busca de direitos operários. Havia também a diferença nas concepções de direito, porém, pode-se falar que os direitos operários eram entendidos pelo movimento operário como um todo, como necessários e urgentes.
A grande diferença está na forma de luta para obtenção dos direitos, que os anarquistas afirmavam ser pela ação direta, enquanto que os socialistas entendiam que poderiam aderir à luta para a efetivação de direitos no âmbito do Estado. Por isso, optou-se nesse trabalho apontar a concepção anarquista de direito, que é a menos conhecida no âmbito do direito e que devido à influência dos anarquistas no movimento operário paulista pode ter contribuído mais para a formação das significações do direito operário à época.
As significações do Direito