Analogia, equidade e principios gerais do direito
No Direito, é a forma de interpretação, onde se baseia em algum outro fato semelhante, para dar a um caso a mesma resposta.
Usando como base fatos que já ocorreram em outros casos, faz se uma comparação entre eles, chegando a conclusão, que os mesmos são parecidos, ou ate iguais, é aplicada a mesma punição para ambos os casos, acredito, ser uma forma de não cometer algum equivoco, dando a casos semelhantes, e ate mesmo iguais uma sentença diferente.
Como em casos de Guarda de menor, os fatos analisados, (se o tutor esta oferendo ao menor, tudo o que perante a Lei é de direito do mesmo, Escola, Moradia, Alimentação, e todos os outros cuidados necessários), são de importância para a decisão que será tomada em todos os casos, visando o bem do menor.
Mal visto por muitos da área, a ANALOGIA não é permitida em alguns países, pois acredita se que cada caso, é um caso, e que não se pode comparar os fatos, e deixar cair no esquecimento muitos dos detalhes, que seriam importantes para a aplicação da pena.
Princípios Gerais do Direito.
Os princípios gerais do Direito, podem ser apontados, como “a base, o fundamento, a origem”.
É o que da razão, o que da corpo, que serve de base, para as decisões, servem de orientação ao Juiz, no momento em que o mesmo apresenta a sua decisão, é importante para que nenhuma decisão equivocada seja tomada, é um conjunto de regras, que foi tomado como norma para a toda manifestação jurídica, para que toda a conduta seja tomada de forma mais justa possível.
Equidade
“Adaptação da regra existente, a situação concreta”
A lei não pode ser moldada, mas pode ser adaptada para diversos casos, adaptando então, uma regra, uma lei, para um caso concreto, buscando deixar a decisão final, mais perto possível de ser justa para ambas as partes.
Pode se dizer também que a Equidade vem a ser a balança do direito, sem ela a aplicação das leis seriam mais duras, e provavelmente traria benefícios a apenas uma das partes