Analizando o contexto de surgimento,a evolução e o atual estágio,ao seu ver, qual o futuro da contabilidade
Escritório de contabilidade
A contabilidade deve ser feita por escritório de contabilidade qualificado para tal fim, mediante contrato cuidadosamente formalizado, com cláusulas que assegurem a fidedignidade dos registros e o fiel cumprimento das normas contábeis.
Controle dos bens
A instituição deve manter o controle de seus bens e de sua movimentação financeira. Para tanto, será necessário contar com uma contabilidade confiável e eficiente.
Escrituração contábil
A escrituração contábil deve obedecer aos princípios fundamentais da contabilidade.
Software
É aconselhável que seja contratada, com cláusula de atualização, a aquisição e manutenção dos programas de informática necessários ao bom desempenho das atividades desenvolvidas.
O contrato
O contrato celebrado com o escritório de contabilidade deve conter as clausulas, dentre outras, que garantam toda a escrituração, todas as emissões das guias de recolhimentos sociais, assinatura dos balancetes mensais, anuais e de encerramento de balanço.
Contador empregado
A instituição pode decidir por manter no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados junto ao Conselho de Contabilidade para fazer a contabilidade, dispensando assim a contratação de escritório.
Movimentação financeira
Toda e qualquer movimentação financeira deve ser feita pelo tesoureiro, inclusive os recolhimentos sociais. A responsabilidade da emissão das guias de recolhimentos sociais é do contador e a do recolhimento é do tesoureiro; não é aconselhável que uma mesma pessoa exerça essas duas funções.
Relatórios contábeis
Todos os relatórios da contabilidade devem ser conferidos e assinados pelo contador. O contador deve encaminhar mensalmente ao administrador o balancete com a conciliação bancária, para conferência e assinatura.
Prazo de entrega dos documentos - deve ser fixada data de entrega da documentação ao contador, para escrituração e também fixar data de entrega do balancete