Analises dos artigos 122 ao 135 do eca
Enquanto a nação brasileira busca o aperfeiçoamento das leis e a sociedade como um todo luta em busca da perfeita adequação aos princípios norteadores estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente nossa Bueno Brandão permanece adormecida num sono letárgico, permitindo que as crianças e os jovens cresçam sem apoio e sem incentivo na árdua tarefa de se preparar para a vida enfrentando todas as dificuldades do cotidiano, que seriam amenizadas se houvesse um mínimo de esforço corretamente direcionado para tal objetivo. Vale lembrar que a Lei municipal nº 1030 de 23/12/1991 criou o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Bueno Brandão (que previa o repasse de 0,25% da arrecadação municipal), mas até fevereiro de 1994 a Prefeitura não tinha feito nem um repasse, conforme consta das Atas de Reunião do Conselho Tutelar (criado pela Lei nº 1036 de 24/04/1992) daquele período.
O que aconteceu a partir de então? Na Sedese não há registro do Fundo, portanto, deduz-se que o descaso para com a criança e o adolescente foi perenizado em nossa cidade. Inclusive, consta no site da Secretaria de Estado da Cultura (www.cultura.mg.gov.br) o registro da Banda Musical “LIRA SANTA CECILIA”, de Bueno Brandão, que não funciona há mais de dez anos, embora a atual administração tenha enviado àquela Secretaria um pedido de instrumentos musicais para a reativação da