ANALISE MATRICULA
CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS curso de direito
DISCIPLINA: direito notarial e registral acadêmica: Mariana danna vicente MôNICA ALBANO MENDES docente: alan felipe provin
análise de matrícula
16 de maio de 2.015
OBJETIVO
O objetivo do trabalho é a análise dos fatos ocorridos na matrícula 19.614 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo/SC, identificando os negócios e atos jurídicos envolvidos, bem como os princípios de direito registral.
DESENVOLVIMENTO
Trata-se da certidão de inteiro teor da matrícula 19.614 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo/SC, tendo como objeto um terreno urbano localizado na cidade de Bombinhas.
No caput da matrícula encontra-se a descrição completa do imóvel, onde se vê presente o princípio da especialidade objetiva, obedecendo ainda os requisitos do artigo 176, §1º, inciso II, item 3, alínea b da Lei 6.015/73, no caput verifica-se também o registro anterior, qual seja, 15.377 do Ofício de Registro de imóveis de Tijucas, em respeito ao artigo 176, §1º, inciso II, item 5. Ainda no caput encontra-se o nome do proprietário da época da abertura da matrícula e sua qualificação, ainda que incompleta, segue o princípio da especialidade subjetiva, bem como o artigo 176, § 1º, inciso II, item 4 da Lei 6.015/73, alínea a.
Na “Av-1” consta a averbação para inserir o RG do proprietário Ernando, para fazer cumprir o princípio da especialidade subjetiva, já que no caput foi omitido e ainda nos termos do artigo 213, inciso I, alínea g, da Lei 6.015/73 que dispõem sobre a retificação. No caso desta averbação, foi feita a pedido da proprietária, podemos perceber que na matrícula consta: “a requerimento da proprietária...” evidenciando o princípio da rogação, como consta no artigo 13 da Lei 6.015.
Na “Av-2” pode-se ver a mesma situação de averbação, porém agora trata-se de averbação do RG proprietária Maria