Analise finaceira
A própria Comissão de Normalização Contabilística (CNC) reconhecia a necessidade da introdução de directrizes contabilísticas das quais constasse uma perspectiva conceptual acerca da preparação e apresentação das demonstrações financeiras. Com efeito, as fontes principais do POC são as directivas comunitárias cuja lógica principal se centra na defesa dos interesses dos credores.
Ao longo da vigência do POC, várias vozes se levantaram dizendo que a substancia sobre a forma era fundamental para o objectivo da imagem verdadeira e apropriada da informação financeira. A necessidade de informação económico-financeira por parte das entidades que constituem o mercado, potenciada pela globalização, obrigou à necessidade de regulamentação contabilística, de forma a criar uma linguagem comum na elaboração das demonstrações financeiras acessível a todos os utentes, e consentânea com o progresso económico a nível global. Os fins e objectivos a atingir com as práticas contabilísticas são múltiplos, o que implica que as normas, quaisquer que sejam, produzem efeitos económicos, daí a necessidade de um instrumento de normalização.
Em Portugal, “o processo de transposição envolveu a audição do Banco de Portugal, da Comissão de Normalização Contabilística e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, e consubstancia o primeiro documento de normalização contabilística com características transversais ao sector bancário e às entidades que adoptam o Plano Oficial de Contabilidade. (…) Como acontecera com a transposição da Directiva 2001/65/CE, também a Directiva 2003/51/CE foi transposta quanto aos mínimos por ela exigíveis. Também aqui se compreende a opção do legislador, pois estando então em curso a