Analise dos Efeitos de Segunda Ordem em Pilares Solicitados a Flexão Oblíqua Composta
FLEXÃO OBLÍQUA COMPOSTA
Jorge Luiz Ceccon
Ricardo Leopoldo e Silva França
1.
Introdução
Na verificação do estado limite último das estruturas reticuladas em concreto armado se tem sempre os pilares solicitados à flexão oblíqua composta, seja devido a momentos fletores transmitidos pelas vigas ou lajes ou devido a imperfeições construtivas ou por ações normais ao eixo da peça comprimida, atuantes entre seus pontos de vinculação. A NBR 6118:2004 permite que, no projeto , se substitua as imperfeições construtivas locais pela consideração de um momento mínimo de 1ª ordem dado no item 11.3.3.4.3. Os efeitos das ações horizontais que atuam sobre a estrutura global, como a ação do vento, são determinados no cálculo da estrutura global reticulada e são considerados nos esforços transmitidos às extremidades de cada lance de pilar pelas vigas e lajes.
Definem-se como efeitos de 1ª ordem os deslocamentos e esforços internos solicitantes obtidos com a análise do equilíbrio da estrutura estudado com a configuração geométrica inicial.
Os efeitos de 2ª ordem são aqueles que se somam aos obtidos numa análise de 1ª ordem, quando a análise do equilíbrio passa a ser efetuada considerando a configuração deformada da estrutura. Quanto mais esbelta for a peça, maior será a importância de sua consideração. Na determinação desses efeitos deve ser considerado o comportamento não linear dos materiais. A NBR 6118:2004 no item
15.3 estabelece um limite de esbeltez abaixo do qual se podem desconsiderar os efeitos locais de 2ª ordem.
A NBR 6118:2004 item 15.8.3 apresenta alguns métodos para a determinação dos efeitos de 2ª ordem.
O método geral se aplica tanto ao caso de flexão normal composta quanto para flexão oblíqua composta e será detalhado ao longo deste trabalho. Esse método é obrigatório para pilares com índice de esbeltez λ > 140, segundo a NBR 6118:2004.
É o processo mais exato que