Analise Do Caso ECA
Muito embora o Município argumente que não tem condição de contemplar com todos os tratamentos possíveis para sua população, e achando que, o Judiciário intervir no mérito das decisões do executivo por acharem que fere a separação dos poderes, oras, então como um cidadão comum sem a mínima condição de arcar com um tratamento relativamente caro, assim como, obter medicamentos com recursos próprios para suprir suas necessidades? É de fundamental importância que o Judiciário intervenha na situação e busque garantir a tutela buscada pelo cidadão carente, que seria a garantia do tratamento, assim como todo o medicamento necessário para aliviar os sintomas da doença diagnosticada em Juliana, conforme o caso descrito aqui. O que o Município não pode deixar de entender é que a saúde é um direito fundamental Contido na Constituição Brasileira em seu artigo 6º, e encontra respaldo em legislação especifica no ordenamento jurídico em se tratando neste caso de uma criança. O ECA em seu art 4º. Diz “...é dever da família, da comunidade. Da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente a vida, a saúde, etc ...”; Também em seu art. 7º, I, do direito a vida e a saúde; outro artigo que encontra sustentação seria o 11º, caput – “É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde” e em seu § 2º - “Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”.