Nesse artigo, a autora tem o objetivo de “analisar a perspectiva de pluralismo cultural presente na versão definitiva da proposta brasileira dos PCN de 1ª a 4ª série, mais especificamente expressa no documento sobre o tema transversal pluralismo cultural”. Para isso, faz uma introdução apresentando e discutindo o problema das contradições existentes no documento brasileiro, o qual foi fundamentado na Lei Geral de Ordenação do Sistema Educativo da Espanha. Alguns trechos dos PCN são citados no sentido de demonstrar a tensão existente entre o “diverso e a busca pelo padrão comum”. As ações desenvolvidas pela ONU em favor da tolerância como fator essencial para o estabelecimento da paz mundial, influenciam as reformas curriculares no caminho do respeito às diversidades culturais. Ações que favoreçam a aceitação do bilingüismo, ampliação do acesso à informação internacionais de defesa dos direitos humanos, desenvolvimento do ensino de História e Literatura iluminam a análise sobre a multiplicidade e a diversidade cultural no mundo. Aqui a autora levanta algumas questões importantes: como organizar a educação diante da tensão entre o universal e o singular, respeitando o pluralismo? Como ensinar democracia em vista dos inúmeros conflitos mundiais causados por divergências étnicas e religiosas? Para ela, “o trabalho com contextos multiculturais, o entendimento, o respeito e o diálogo entre culturas” são formas de educação que podem contribuir para o combate à xenofobia, aos conflitos sociais e à violência. Nesse texto, Lopes pretende sustentar que a proposta de pluralismo cultural limita-se à diversidade étnica e objetiva a construção de um contexto de consenso. As duas partes que se seguem no artigo trazem uma análise do conceito de pluralismo cultural como pluralidade de razões constitutivas dos processos culturais e uma interpretação do conceito de pluralidade cultural nos PCN. Pluralismo cultural como pluralidade de razões Lopes compreende o pluralismo cultural como