ANALISE DE CREDITO
As garantias reais incluem máquinas e equipamentos, terrenos e construções, cauções de títulos e duplicatas. A garantia de qualquer um desses ativos é feita pelo registro de certos documentos num cartório público. Enquanto os itens referentes ao ativo permanente são registrados como hipoteca para os bancos financiadores, as cauções de títulos e duplicatas devem ser dadas em regimes permanentes em função do prazo do empréstimo.
As garantias pessoais se resumem à promessa de contra-prestação. Na maioria dos casos, o credor contenta-se com a garantia comum representada pelo patrimônio presente e futuro do devedor, avalista ou fiador. Como exemplo de garantias pessoais pode-se citar: o aval, a carta de crédito e a carta de fiança.
Garantia Pessoal
Esse tipo de garantia está baseado na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações, caso o devedor não o faça.
Nessa garantia, os bens pessoais do garantidor são tomados para o cumprimento da dívida do devedor.
EXEMPLOS
Aval
O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.
O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato.
Fiança
É uma obrigação escrita. É um contrato por meio do qual o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor caso este não o faça ou, ainda, garante o pagamento de uma indenização ou multa pelo não-cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer do afiançado.
A fiança pode ser concedida por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo-se na última a fiança bancária, onde o devedor contrata uma instituição financeira para ser fiadora de uma obrigação.
Garantia Real
Na garantia real, o