Analise da lei 9279 de 14/05/1996
Aluno: Guilherme Bauer Machado
Disciplina : Direito e Legislação em Informática Data : 15/06/10
Professor : Renato
Analise da lei 9279 de 14/05/1996
Art 2° I, II, III, IVe V
Art 5°
Art6° e seus parágrafos
Art7° e seus parágrafo único
Art 8° e 9°
A lei 9279 tem como a proteção ao direito industrial assegurado aos empresários os direitos e obrigações relativos à propriedade Industrial, também, assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. São bens da propriedade industrial: a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca. É assegurado ao autor de invenção ou modelo de utilidade o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, sendo que, salvo disposição em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente. Como um direito de autor, a pretensão à patente nasce efetivamente do ato de criação: uma vez obtida à solução técnica nova para um problema de caráter industrial, nasce o direito de pedir patente. O texto constitucional em vigor assegura primariamente ao autor da invenção tal pretensão, e não a qualquer outro postulante.
Assim, é ao autor, ou ao terceiro vinculado ao autor por norma de lei ou disposição de negócio jurídico, que cabe a titularidade de pedir patente.
Esta pretensão original não importa em aquisição imediata do direito de patente, ou seja, no direito exclusivo de utilizar sua invenção, de tirar-lhe os frutos e de alienar tal direito. Com efeito, muito pode obstar que da invenção resulte, efetivamente, um privilégio - o constante da patente. Para começar, a pretensão pode não ser exercida a tempo, permanecendo a solução técnica em segredo, até que a mesma recaia no domínio comum, por exemplo, por