Analise da ldb
A LBD vigente atualmente foi promulgada em 1996 afim de tornar o Sistema Educacional no Brasil mais dinâmico e atualizado com a atual condição da sociedade contemporânea e rever alguns métodos educacionais há muito não discutidos.
Iremos tratar neste do que a LDB trata sobre o Capítulo II – Da Educação Básica; Seção I – Das Disposições Gerais e Seção IV – Do Ensino Médio
Da Educação Básica
A LDB dispõe em seu Capítulo II a forma de regência da Educação Básica em todas as instituições de ensino no Brasil que possuam tal modalidade.
Este capítulo dispõe de que o profissional educador que lida com a Educação Básica no Brasil deve assegurar a formação de forma homogenia a todos os educados com que lida conforme disposto no artigo 22 da mesma.
Dentro da educação básica podemos verificar que a LDB discorre que a divisão do período letivo pode ser dada anualmente, semestralmente, ciclos alternados ou com base na idade do educando. Conforme disposto no artigo 23.
Essa classificação fica a critério da instituição de ensino. Como também fica a critério da instituição de ensino a reclassificação de alunos quanto a sua idade como a transferência para outra instituição de ensino se assim desejar.
A instituição deve adequar seu calendário as necessidades locais de cada região e cada grupo de aluno.
Quanto a duração da carga-horária necessária para o educando, a LDB dispõe que devem haver, durante o ano letivo, 200 dias de efetivo trabalho escolar. É disposto também que o aluno, ao fim do ano letivo, deverá ser reclassificado ou não pelo seu aproveitamento em aula mediante avaliação por notas e/ou outra forma equivalente. Conforme visto em artigo 24.
A escola deve dispor de sistema de nivelamento para novos alunos. Com provas ou similares para que o aluno seja