Analise da constituição
Grupo: Debora Lima Fernanda A. Jacintho Francinete Gedalva Ferreira Patricia Christine F. Soares
Turma: GES A28 - 131
Sumario
Ordem Social -------------------------------------------------- Por Debora
Defeito do Negocio Juridico--------------------------------- Por Fernanda
Nacionalidade ------------------------------------------------- Por Francinete
Direito e Garantias Fundamentais ------------------------ Por Gedalva
Direitos Políticos ---------------------------------------------- Por Patricia
Ordem Social
Introdução
Art. 193. A ordem social tem como base a prioridade ao trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
A seguridade social, a educação, a cultura e o desporto, a ciência e tecnologia, o meio ambiente, a comunicação social, a família, o adolescente, o idoso e os índios compreendem a Ordem Social.
Da Seguridade Social
Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Constituição brasileira em seu título VIII (da ordem Social) traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social seja composta de três pilares:
• Previdencia Social: mecanismo