analise criticado instituto da reincidencia
Aponta os fundamentos existentes para justificar o aumento da sanção penal conseqüente do fato de haver o delinqüente praticado um novo ilícito depois de ser condenado em efetivo por outro delito. Alega que, não obstante nas posições doutrinárias legitimando a majoração obrigatória de pena, há outras que a consideram uma ofensa ao princípio do non bis in idem, pois o juiz, ao agravar a pena do segundo crime, está apenas aumentando o quantum da pena do primeiro delito.
Observa que a tendência jurisdicional mais modernas é favorável à aplicação de sanções alternativas ao cárcere, para, ao lado de outras questões econômico-financeiras, eliminar os efeitos do aprisionamento.
Na discussão doutrinária acerca da constitucionalidade do instituto da reincidência criminal decorre da violação dos fundamentos dessa permissa e os entendimentos doutrinários pertinentes, bem como a posição defendia nesse trabalho. O modelo constitucionalista adotado pelo país, que legítima a criação das demais leis
A Constituição Federal apresenta-se como a positivação de valores econômicos, políticos e sociais. A ``HERMANÊUTICA´´, que visa estudar e sistematizar os princípios e regras de interpretação do Direito.
Os princípios contêm, então, maior carga valorativa, em fundamento ético, uma visão política relevante, e indicam uma determinada direção. Muitos doutrinadores apontam afronta ao texto constitucional quando a majoração da pena confronta-se com a posição contida no art.5º, XXXVI, que dispõe sobre a ``coisa julgada´´.
EMENTA: Prisão preventiva. Requisitos legais.
NEFASTOS: Excessos punitivos de regime totalitários. A MACROCRIMINALIDADE E O JUIZADO DE INSTRUÇÃO Alega que a criminalidade dourada, também denominada ``macrocriminalidade´´ ou``crime do colarinho branco´´, diferencia-se da criminalide tradicional, por ser praticada por pessoas de elevado padrão socioeconômico, mediante astúcia, fraude simulação.