Analise critica
O Brasil sofre judicialmente de uma separação radical entre teoria e prática, evidenciada pela força do informal -para não dizer ilegal- nas predisposições constitucionais, pois permitiu que uma forte tendência liberal da filosofia jurídica brasileira fosse criada por uma das classes mais estratificadas e elitistas do mundo. Em decorrência disso há uma descrença nas leis o que torna ineficaz toda esta estrutura judiciária.
Em algumas pequenas regiões brasileiras o poder judiciário revela uma tendência de defender um certo grupo de pessoas com um menor poder aquisitivo, muitas vezes essa legitimação se torna pessoal chegando a criar conflitos entre pessoas importantes e ricas que poderão de uma forma indireta prejudicar sua carreira. Já em grandes metrópoles é impossível o jurista fazer o uso de uma legitimação individual, pois o número de habitantes é muito grande.
Um dos principais papéis do estado é trazer justiça ao povo e não causar repressão, usando como exemplo com o Código de Hammurabi, que diz: “Para que o forte não oprima o fraco”.
O sistema judiciário esta para aplicar as leis, porém muitas vezes faz o uso de sua força de legitimação, causando um instrumento básico de repressão, já Kelsen pressupõem aplicar a lei radicalmente o que implica num estado democrático num país complexo e moderno.
A população brasileira em sua maioria desconhece a sua constituição, por muitas vezes não ter incentivo de órgãos públicos, por desconhecer seus direitos muitas vezes as leis se torna lenta e precária. Como mostra Wilhelm Aubert a população norueguesa tem conhecimento de seu código civil e há uma ampla confiança no poder judiciário e na policia que já resolveu grande parte dos delitos. Apresentando o papel da policia na Inglaterra, nos Estados Unidos e no Japão demonstrou a existência da coexistência da repressão versus legitimação que há no Brasil, sendo assim a policia e uma instituição temida por todas as