Analise critica de uma decisão do stf
ELISÂNGELA BETI DE SÁ
Análise crítica de uma decisão do STF. Trabalho apresentado à disciplina de Teoria dos Direitos Fundamentais. Professor: Paulo Gilberto Cogo Leivas.
Santa Rosa – RS
2009
10/02/2009 SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS 94.408-6 MINAS GERAIS
RELATOR :MIN.EROS GRAU
PACIENTE (S) :GILBERTO DA CRUZ ROCHA
IMPETRANTE (S) :GERALDO COSTA DE FARIA E OUTRO (A/S)
COATOR (A/S) (ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA: HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Considerações Iniciais:
O presente acórdão deferiu, por unanimidade de votos, o pedido de hábeas corpus em prol do paciente. Um dos fatores que serviu de fundamento para que o pedido fosse julgado procedente, foi o fato de que o cumprimento antecipado de pena é incompatível com a Constituição de 1988. Inclusive o texto constitucional declara que a prisão deve ser cumprida somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O art. 5º, inciso LVII declara que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Desse modo, o enunciado do art. 637 do Código de Processo Penal, que estabelece que “o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo (...)”, está superado pela atual ordem constitucional, estando também em contraposição com a teoria dos direitos fundamentais, por representar uma afronta aos princípios da ampla defesa e da presunção de inocência no processo penal.
2. Análise dos votos:
a) Voto do relator Ministro Eros Grau:
O Relator embasou seu voto em fatores como a atual ordem constitucional que vem ao