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ANÁLISE CRÍTICA DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTAÉtica e Legislação Profissicional
Fernando Cafruni André
Curso de Ciências Contábeis
ANA ROBERTA WOLLENHAUPT NUNES ___________________
FELIPE TEIXEIRA BARRETO ___________________
JANICE DE OLIVEIRA BRUNISZANI ___________________
JESSICA CAMPOS VINHATTI ___________________
THAINA MARTIN DA SILVA __________________
Porto Alegre, 25 de abril de 2015.
O código tem como finalidade regulamentar o exercício da profissão contábil e também o comportamento ético dos profissionais que exercem, como explicitado no artigo 1º - “este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados a profissão e à classe”.
Quanto aos deveres do Profissional da Contabilidade, do artigo 2º inciso I - “exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais”, percebe-se que muitos deveres são de aplicação prática na vida cotidiana, independentemente de a pessoa estar ou não atuando na profissão. Deste modo, quando uma pessoa correta lê esse regulamento, logo se sente inserida em um meio que é seu naturalmente. O zelo, a ética, a correção no agir, a responsabilidade, a discrição, a imparcialidade, a honestidade, o saber portar-se em sociedade, o saber relacionar-se em grupo, entre outras, são qualidades que já devem fazer parte da formação de cada pessoa. No inciso II – “guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou