A joint venture teve sua origem no direito anglo-saxônico que era aplicado a alguns campos do direito interno, atingindo depois a universalidade do seu uso nos negócios. A lei inglesa nunca teve a joint venture como uma figura autônoma, assumindo dessa forma um caráter pessoal, sendo referida como particularized partneship ou special partnership. Partneship significa “partir” ou “compartir” e designa a relação existente entre duas ou mais pessoas que realizam um negócio em comum e a relação desses com terceiros. Apesar de partneship e joint venture serem consideradas sinônimas, existem algumas diferenças e semelhanças, sendo a última: emprego em comum de meios ou recursos, busca de ganhos ou lucros comuns e não são possuidoras de personalidades jurídicas. Já as diferenças podem ser caracterizadas por: no caso da partneship, não é possível a participação de corporações não sua criação - nas joint ventures é possível a participação de corporações na sua formação. Nas partneships, a divisão dos lucros está vinculada a submissão das perdas, ou seja todos os parceiros assumem as perdas. Ao contrário acontece na joint venture, os co-ventures não assumem a divisão das perdas. É importante ressaltar que joint venture é um empreendimento cuja duração pode ser curta ou longa, porém com prazo determinado. Os elementos essenciais são: uma contribuição pelas partes em dinheiro, bens, esforços, conhecimentos, técnicas, ou outro valor econômico, para uma ação conjunta; Um interesse patrimonial conjunto no objeto do empreendimento; Um direito ao controle mútuo ou à gestão da empresa; Expectativa de lucro, o direito de participar nos lucros e lógico nas perdas; Uma joint venture pode ser criada para desenvolver uma série de atividades, tais como projetos industriais, execução de obras, pesquisas e desenvolvimento, atividades financeiras, prestação de serviços, etc. Cada parte que compõe os pólos dessas associações deve trazer aquilo que possui de melhor.