Analise art 1º cf
QUESTÕES:
1 – Relacionar os subsistemas jurídicos do artigo 1º da Constituíção Federal com algum outro inciso do artigo 3º da Constituíção Federal.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- Soberania: Para o reconhecimento de um Estado é necessário que se tenha uma organização de leis, dentro de um determinado território. Essas leis devem ser respeitadas pelos cidadãos que compõe este Estado, fazendo valer a soberania perante a outros países.
Pode-se relacionar a soberania com garantir o desenvolvimento nacional, onde a República Federativa do Brasil tem a responsabilidade de dar suporte financeiro, político, militar aos seus Estados, Municípios e Distrito Federal, sendo que, quando fizer-se necessário ocorra a intervenção federal no âmbito estadual ou municipal, seja nas questões finceiras ou de segurança.
Essa intervenção só será feita quando solicitada pelos governantes deste Estado ou Município, garantindo a seus governantes a tomada de descisão.
- Cidadania: É considerado cidadão brasileiro quando nascido em território nacional, ou estrangeiro que requereu e foi concedido a naturalização. Para exercer a cidadania faz-se necessário o cumprimento das regras e normas (leis) pré-existentes no país, sendo que estas leis foram criadas pelos governantes eleitos pelo povo. Para o verdadeiro exercício da cidadania o indíviduo deve estar ciente de seus direitos e obrigações, fazendo parte de seus direitos a possibilidade de eleger seus governantes, ou se assim preferir candidatar-se a cargos políticos.
Depende dos cidadãos, e dos governantes eleitos por eles a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, onde o direito de