analise acordão ex-pm exonerado em estagio probatorio
Estágio Probatório é um período de prova a que se submete o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo (permanente), sendo apuradas a aptidão e a capacidade para o desempenho do cardo. Esse período probatório passou a ser de três anos, por força da Emenda Constitucional n° 19.
A conseqüência da não aprovação do servidor no estágio probatório é a de exoneração, não sendo exigida sindicância ou até mesmo processo administrativo, mas sim, simples procedimento apuratório do comportamento do candidato à estabilidade.
No caso em tela, discute-se a procedência de avaliação do estágio probatório, bem como avaliação do perfil do servidor, que foi declarado inadequado às praticas de atividade policial.
Em recurso de apelação, o autor requereu reforma da sentença por entender ter sido injusto o resultado da avaliação de seu estagio probatório, ademais, sentença do juízo a quo o condenou a pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
O acórdão, em preliminar, analisou o conceito de estado probatório, dizendo que sua função é de avaliar se o individuo esta ou não apto a exercer as funções nas quais será submetido.
Caso seja “demonstrado durante o período de estágio probatório que o servidor publico é inapto, seu perfil é insatisfatório para o serviço, deverá ser exonerado, o que não é penalidade, nem demissão, mas simplesmente dispensa do servidor, por não convir à Administração sua permanência no serviço, porque insatisfatório seu desempenho funcional”.
Para aprovação ou exoneração do servidor, necessita-se apenas de um simples procedimento aputarório do comportamento do candidato à