Analgésicos não-opióides
← Derivados do Ácido Salicílico: AAS; Diflunisal e derivados Não Acetilados (Ácido Salicilsalicílico)
← Derivado do Para-aminofenol: Paracetamol ou Acetaminofeno
← Derivado da Pirazolona: Dipirona
← Antiinflamatórios Não-Esteróides (Ex: Ibuprofeno)
Analisando o quadro de indicações de analgésicos não-opióides (p.206 Wannmacher) para procedimentos odontológicos repara-se que a preferência recai sobre: AAS, paracetamol (acetaminofeno) e ibuprofeno (AINE). Porém, em doses eqüipotentes, todos se equivalem.
O que fazer se há similar eficácia clínica entre os medicamentos?
R: Considerar a segurança comparativa entre eles.
AAS:
Essencialmente, um analgésico.
Para ter ação antiinflamatória e antipirética sua dose deve ser 30% maior que a dose analgésica.
Induz irritação gastrointestinal (os compostos não acetilados e o Diflunisal irritam menos a mucosa gástrica), diminuição da *agregação plaquetária (Diflunisal apresenta menor ação antiplaquetária) e efeitos teratogênicos.
• Duplica o tempo médio de sangramento por um período de quatro a sete dias. A diminuição da agregação plaquetária ocorre devido à inibição irreversível da cicloxigenase plaquetária, com conseqüente redução de tromboxano A2 (agregante plaquetário). O sistema só volta ao normal quando novas plaquetas forem produzidas.
Rx (“Receba”)
AAS 500 mg Dispensar 18 (dezoito) comprimidos. Tomar 1 (um) comprimido, por via oral, a cada 4 horas, para alívio da dor, por 3 dias.
*Se for administrado com alimentos diminui a irritação gástrica. A duração do tratamento em dores agudas deve ser tão breve quanto possível, já que os efeitos adversos são proporcionais à dose e seu tempo de uso. OS SALICILATOS SÃO CONTRA-INDICADOS EM CASOS DE FEBRE ASSOCIADA À