Ana bock
CONVÊNIO Nº _____/2013.1
Convênio que entre si celebram, de um lado, a Faculdade de Educação São Francisco – FAESF e a empresa _______________________________________________________, com a interveniência da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Trizidela do Vale – ACIATRI.
O Colégio São Francisco, mantenedora da Faculdade de Educação São Francisco, pessoa de direito privado, com fins educacionais, situada na Rua Abílio Monteiro nº 1751, na cidade de Pedreiras-Maranhão, inscrita no CNPJ sob nº 06.043.988/0001-52, neste ato, representada pela sua Diretora-Presidente, doravante denominada CONVENIADA e, de outro lado, a empresa ___________________________________________________________, neste ato, representada pelo(a) senhor(a)________________________________________________, neste instrumento qualificado CONVENENTE, que, com a interveniência da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Trizidela do Vale – ACIATRI, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este convênio tem como objeto a parceria entre a ACIATRI e a FAESF, visando à graduação nos Cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Enfermagem, Nutrição e Educação Física de seus funcionários assim como dos proprietários das empresas afiliadas e seus parentes até segundo grau, e ao desconto nas mensalidades dos Cursos aqui elencados. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
Serão
pagos
mensalmente
os
valores
definidos
em Edital publicado
semestralmente, por aluno atendido, até o último dia útil de cada mês, na forma a seguir: I – a CONVENIADA arcará com o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da semestralidade, sob a forma de desconto no boleto de pagamento do aluno; II – o empregador arcará com 20%