Ampliação da obrigatoriedade na educação básica
A previsão em lei do ensino obrigatório para uma percela da população durante um período determinado da infância e juventude tem sido uma das estratégias adotadas por diversos países para viabilizaro exercício do direito a educação a todos os segmentos da sociedade, uma vez que as oportunidades educacionais tem sido, com maior ou menor intensidade, tanto nos países subdesenvolvidos quanto nos países desenvolvidos, estratificadas, de acordo com o status econômico e social dos individuos, em muitos contextos, ainda por genero, raça e local de moradia.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a estratégia é adotada desde 1852 e foi um dos mecanismos que, juntamente com as leis que restringiram o trabalho infantil, contribuiram para generalizar o acesso a escola e elevar o nível de escolarização daquele povo. No Reino Unido uma lei aumentou a faixa etária do ensino obrigatório, de cinco a dezesseis, para cinco a dezoito.
Igualmente, o Brasil tem se utilizado da definição da obrigatóriedade para uma etapa de ensino ou faixa etária, desde 1934. Atualmente (2010) o ensino é obrigatório para a população de seis a quatorze anos. Contudo, com a aprovação da EC, que amplia a obrigatoriedade do ensino para a população de quatro e dezessete anos, com prazo final até 2016 para sua integral implementação. Somente uma educação de qualidade pode permitir ao estudante se inserir de maneira crítica na sociedade e desempenhar com autonomia seu papel político, social e econômico.
A garantia do direito a educação no Estado brasileiro não evoluiu de forma linear, constante e concemitante com outros aspectos igualmente importantes para a construção de nosso país. Segundo a qual a obrigatóriedade era definida pela faixa etária das crianças e jovens, e não pela etapa de ensino a ser frequentada. Para os que frequentarem essas etapas da educação básica, mas com idade acima do limite consitucional, é assegurado o direito ao acesso