AMORTIZAÇÃO
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO
(ROBERTO Capítulo 9)
CONCEITO
A amortização é um processo financeiro pelo qual uma dívida ou obrigação é paga progressivamente por meio de parcelas de modo que ao término do prazo estipulado o débito seja liquidado. Essas parcelas ou prestações são a soma de duas partes: a amortização ou devolução do principal emprestado e os juros correspondentes aos saldos do empréstimo ainda não amortizados.
Essa separação permite discriminar o que representa devolução do principal (amortização) do que representa serviço da dívida (juros). Ela é importante para as necessidades jurídico-contábeis e na análise de investimentos, em que os juros, por serem dedutíveis para efeitos tributáveis têm um efeito fiscal.
Entre os principais e mais utilizados sistemas de amortização de empréstimos temos: Sistema de Amortização Francês (conhecido também como Sistema Price), Sistema de Amortização Constante (SAC), Sistema de Amortização Americano e o Sistema Misto conhecido como Sistema de Amortização Crescente (Sacre). Muitas vezes os bancos e as instituições financeiras criam sistemas de amortização específicos, não-convencionais, adequados a determinadas situações ou características do mercado ou dos clientes.
Para melhor compreensão dos termos utilizados em empréstimos e amortizações, apresentaremos a seguir as definições de alguns destes termos:
a) Mutuante ou credor: aquele que dispõe do dinheiro e concede o empréstimo.
b) Mutuário ou devedor: aquele que recebe o empréstimo.
c) Taxa de juros: é a taxa contratada entre as partes. Pode referir-se ao custo efetivo do empréstimo ou não, dependendo das condições adotadas, e é sempre calculada sobre o saldo devedor.
d) IOF: Imposto sobre Operações Financeiras.
e) IOC: Imposto sobre Operações de Crédito.
f) Crédito: Transação comercial em que um comprador recebe imediatamente um bem ou serviço adquirido, mas só fará o pagamento