A saúde nos dias de hoje se destaca no exercício da cidadania do seres humanos, se constituindo de uma revelação para a sociedade, pois a saúde tem tudo a ver com a qualidade de vida e o modo em que vivemos, assim como: bem de físico, Harmonia e principalmente a saúde em si. Na esfera jurídica, o direito à saúde se constitui como forma indispensável no âmbito de direitos fundamentais sociais. O direito sanitário se torna como a forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais por que sem eles não temos nem como começar a pensar em modo de vida. Assim, a presente pesquisa, procura mostrar o tema de forma clara e concisa, de modo que se diminua a complexidade do mesmo, fazendo com que os dispositivos constitucionais que a permeiam, sejam interpretados com certa sistemática, buscando a racionalização do problema, externando uma perspectiva hermenêutica adequada do texto constitucional. Brigando para que os direitos ligados à área do meio ambiente têm a visão sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos. Conforme o Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.