Amor Marginal
Tema bastante discutido e gerador de polêmicas, a união entre pessoas do mesmo sexo, foi reconhecida como entidade familiar, por analogia à união estável, declarando assim possível pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277.
Dois anos mais tarde outro grande passo foi dado em relação a garantia da igualdade de direitos entre cidadãos, sem considerar a sexualidade, no dia 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos homoafetivos.
No entanto, nem tudo são flores e o preconceito existente em relação a homossexualidade na sociedade brasileira ainda se faz presente e forte, apesar do número relevante de homossexuais assumidos, cerca de 5,9% da população masculina, ainda é demonstrando resquícios de não aceitação quando o assunto é igualdade entre eles; heterossexuais e os homossexuais.
Em relação ao conceito família é possível a presença de várias faces no século atual; XXI, em relação ao modelo amparado pela sociedade ocidental até o início do século XX, onde era pregado que família era constituída e afirmada quando se faz presente um homem e uma mulher. Atualmente e felizmente sabe-se que família é um ente livre e igual perante todos os que vivem em prol da felicidade dos membros, visto que a Constituição Federal preza pela satisfação da pessoa humana.
A relação homoafetiva nas sociedades sempre existiu, desde os primórdios, obviamente a partir de um ponto de vista cultural sendo algo explicito ou não, com o decorrer do tempo a busca pela igualdade de direitos entre gêneros foi aumentando, tornando-se mais explícito, como já deveria ser desde o início dos tempos. Com a aprovação da união entre pessoas do mesmo sexo, iniciou-se algumas outras discussões, entre elas o direito de usufruir legalmente dos bens
do parceiro após sua morte, como já ocorre com casais