Ame a si propio
ASBAPI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS, inscrita no CNPJ sob o nº.08.812.425/0001-07, com sede no SRTVS Quadra 701, Bloco II, loja 88, Ed. Assis Chateaubriand, Asa Sul – Brasília – DF, neste ato representada por seu presidente GILBERTO TORRES LAURINDO, brasileiro, casado, aposentado, portador da C.I. nº. 606.227, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº. 042.611.352-72, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, à presença de V. Exa., interpor
AÇÃO DE PROTESTO
em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com endereço no Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 4, Blocos O, 3º andar, Brasília/DF, 70.070-000, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A Requerente é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de congregar aposentados, pensionistas originários de empresas privadas, públicas, autárquicas, paraestatais e de economia mista, além de idosos beneficiários do INSS, conforme artigo 1º do Estatuto Social em anexo.
Conforme o artigo 2º, III, do referido Estatuto, a ASBAPI tem por uma das finalidades “promover ações de revisão de pensões de inativos do poder executivo Federal, do Distrito Federal e do INSS ou por via judicial”.
Nesse sentido os associados da ASBAPI vêm ingressando judicialmente, nos Juizados Especiais Federais e na Justiça Federal, com diversas ações de revisão de benefício previdenciário, com o intuito de ter o valor mensal de seus benefícios reajustado e receber os valores retroativos respeitada a prescrição qüinqüenal.
Nesse tocante, a redação do artigo 103 da lei 8.213/91 regula o prazo decadencial para o ingresso das referidas revisões de benefício