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Contabilidade empesarial
Aula 1
CONCEITOs básicos
A EMPRESA E AS OBRIGAÇÕES LEGAIS

Sociedades A atividade mercantil ou civil exercida por duas ou mais pessoas em conjunto configura a forma coletiva ou societária, com personalidade jurídica distinta das pessoas físicas dos sócios. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (Lei 10406/2002, art. 966). Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (Novo Código Civil, art. 967); e, simples, as demais. As sociedades por ações, qualquer que seja seu objeto, são sempre comerciais, por força de disposição legal (Lei 6.404, art 2º, parágrafo 1º). O Novo Código Civil traz que, independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

Tipos societários A legislação brasileira admite diversos tipos de sociedades, entre elas:  Sociedade simples  Sociedade em conta de participação  Sociedade limitada  Sociedade anônima ou companhia  Sociedade em comandita por ações  Sociedade cooperativa Os tipos mais comuns existentes são as sociedades limitadas e as sociedades anônimas. Pode-se afirmar que mais de 95% das sociedades existentes no país são desses dois tipos.
Exercício Social E Demonstrações Financeiras

O contrato - ou estatuto social - fixará o exercício social, o qual obrigatoriamente deve compreender o período de 12 meses, com exceção dos casos de início de negócio ou alteração do exercício social. O exercício social poderá ser iniciado e encerrado em qualquer data do ano civil. Por exemplo: 01 de fevereiro a 31 de janeiro do ano seguinte, ou 14 de março a 13 de março do ano seguinte. Na data fixada para encerramento do exercício social, deverão ser levantadas as demonstrações financeiras da sociedade. As demonstrações financeiras compreendem:
 Balanço

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