ambientes de vitimização
Universidade Estadual Paulista – Unesp. Campus de Marília.
Segurança Pública e Participação Social.
Experiências locais de segurança e qualidade de vida.
Pesquisa de vitimização, 2010-2011
Equipe de trabalho
Luís Antônio Francisco de Souza
Thiago Teixeira Sabatine
Bóris Ribeiro de Magalhães
Thaíse Marchiori
Isabela Venturoza de Oliveira
César Grusdat de Assis
Maíra Torelli Ferraz
Glauce Oliveira Ferreira
Thaís Barbosa Passos
Camila Fontes Savassa
Introdução
As agências de aplicação da lei têm demonstrado dificuldades para assegurar a proteção dos cidadãos contra o crescimento dos crimes considerados violentos por três razões básicas: 1) O poder público não atribui a devida importância aos conflitos interpessoais; no máximo merecem atenção esporádica, desproporcional, descontínua e ineficaz das agências de segurança; 2) O poder público entende os conflitos locais como pertencentes ao âmbito privado, relegando-os às iniciativas assistenciais ou aos poderes diferenciais existentes na comunidade; 3) Os conflitos existentes na comunidade não foram incorporados pelas políticas públicas voltadas para a educação, saúde, habitação e trabalho.
Neste vácuo se dá o aumento da demanda por políticas penais de caráter punitivo, a aceitação da violência policial contra eventuais criminosos e a descrença da população na capacidade do poder público de garantir seus direitos mais básicos.
Além disso, o crescimento das taxas de criminalidade cria ambiente favorável à proliferação de toda a sorte de crimes, desde as incivilidades e a depredações de patrimônio público até as ameaças e o homicídio. O crime organizado vinculado em geral ao comércio de drogas é um componente complicador deste processo. O problema se agrava na medida em que a comunidade é dominada pelos traficantes ou por milícias armadas. As frustrações decorrentes de um acesso precário aos direitos afetam a concepção popular de justiça. A