AMBIENTE
[2] Categorias Investimento Inicial (USD) Potência Instalada ou a Instalar (KvA)
Número de Trabalhadores Grande Dimensão Igual ou Superior a 10.000.000 Igual ou Superior a 1000 Igual ou Superior a 250 Média Dimensão Igual ou Superior a 2.500.000 Igual ou Superior a 500 Igual ou Superior a 125 Pequena Dimensão Igual ou Superior a 25.000 Igual ou Superior a 10 Igual ou Superior a 25 Micro Dimensão Igual ou inferior a 25.000 Igual ou inferior a 10 Igual ou inferior a 25
[3] Lei n.º 19/97 de 01 de Outubro.
Entidade Responsável
O Ministério competente para o licenciamento da actividade industrial é o Ministério da Indústria e Comércio.
A competência para a autorização referente a instalação dos estabelecimentos industriais caberá, respectivamente:
Ao Ministro da Indústria e Comércio, tratando-se de estabelecimentos industriais de grande e média dimensão (podendo delegar ao Governador de Província a competência para os estabelecimentos de média dimensão);
Estabelecimentos Industriais de micro dimensão não carecem de autorização, devendo apenas estar devidamente registadas.
A instrução do processo caberá:
À Direcção Nacional da Indústria, tratando-se de estabelecimentos comerciais de grande e média dimensão (podendo ser tal competência delegada às Direcções Provinciais);
À autoridade local da indústria e Comércio, tratando-se de estabelecimentos de pequena dimensão.
Nas cidades de Quelimane, Tete, Pemba e Inhambane (e noutros lugares onde vierem a ser criados), também pode ser solicitado junto dos Balcões Únicos, que são gabinetes de apoio à implementação de novos empreendimentos, que prestam serviços através do fornecimento de informações e assistência técnica, para além de, procederem a tramitação de processos de registo e licenciamento junto das