Ambiente Virtual De Aprendizagem
Disciplina: Direito e Legislação
Nome Sabrina Souza dos Santos
RA
1299101330
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
Ano 2015
Capacidade contributiva
A principal ideia da capacidade contributiva é buscar uma maneira de limitação ao poder de tributar, pois atua com uma tributação bastante excessiva, trazendo efeitos potencialmente destrutivos, assim podendo ultrapassar todo tipo de força econômica da pessoa, diminuindo a ruina ou minimizando sua subsistência.
A capacidade contributiva é visto como o princípio fundamental para exprimir a justiça tributária, onde cada um deve pagar o tributo conforme a sua riqueza. Nessa ideia a tributação deve respeitar o mínimo existencial e um máximo suportável para que não desestimule as pessoas a ganhar dinheiro e assim produzam mais. Sendo inconstitucional uma tributação que atinja o contribuinte naqueles recursos destinados ás suas necessidades básicas, imprescindíveis à garantia de sua sobrevivência.
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Podemos conceituar que a capacidade contributiva pode ser relativa ao contribuinte, tendo a capacidade econômica do indivíduo de arcar com um peso tributário. A tabela refere-se ao imposto de renda da pessoa física, um tributo que deve obedecer a capacidade contributiva, se manifestando através de alíquotas progressivas, as quais aumentado conforme a base de cálculo. Além da base de cálculo e alíquotas, para o critério da