Ambiente Virtual De Aprendizagem
Disciplina: Direito e Legislação
Aula-tema 03: Direito Constitucional
NOME
RA
WAGNER QUEIROZ DA SILVA
6659423246
Atividade Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional 2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Aula-tema 03: Direito Constitucional
Atividade Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito e Legislação apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora TAINÁ CRISTHINA NOGUEIRA JOÃO PASSOS
Anhanguera Educacional
2014
DIREITOS DO CIDADÃO SÃO ABSOLUTOS?
Em minha opinião os direitos do cidadão podem e não podem ser absolutos, dependendo do ponto de referência do qual se parta, ou seja, é previsto em lei que todo cidadão tem o direito de e vir, assim como o direito á liberdade e a igualdade, porem por sofrer limitações, os mesmo direitos devem ter um limite. Á cada cidadão é assegurado seus direitos absolutos, ate o momento em que os mesmos não o prejudiquem ou coloque em risco a vida alheia.
O objetivo é defender a vítima, mas se o agressor ferir o direito do outro terá seu direito também ferido. Cabe também falar que apesar de ser absolutos tem ressalvas assim como a própria vida. Pois numa sociedade moderna e complexa como a brasileira deste início de século XXI o exercício de qualquer direito deve levar em conta restrições que se impõem por direitos igualmente fundamentais de outros. Chega a ser chocante, mas é verdadeiro admitir que nem sequer o direito à vida é absoluto, eis que nossa Carta Magna não só autoriza a Pátria a levar seus filhos à guerra como nesta hipótese libera a pena de morte.
Referenciais Bibliográficos http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/11/1369804-em-nenhum-pais-existe-direito-absoluto-diz-kakay-advogado-de-roberto-carlos.shtml http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_constitucional