Ambiente empresarial
2º SEMESTRE
TEMA: AMBIENTE EMPRESARIAL
1. ROTINAS TRABALHISTAS
Não é agradável demitir um colaborador. É necessário seguir as regras e os prazos determinados segundo as leis trabalhistas para não criar um clima desagradável empregado e empregador. É preciso que o empregador consulte seu departamento financeiro ou o contador da empresa para viabilizar a suficiência de valores para ajustar a demissão. Aviso prévio
Empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de 3 meses, quando não há mais acréscimos. Existem pelo menos 4 tipos de avisos prévios:
Aviso prévio emitido pelo empregador- trabalhado:
Durante o período de aviso prévio é facultado ao empregado reduzir sua jornada de trabalho em duas horas ou ausentar-se da empresa por um período de sete dias consecutivos.
Aviso prévio emitido pelo empregador- indenizado:
Não há cumprimento de aviso prévio, portanto o empregador indenizará o empregado em sua rescisão contratual, por entender que não será interessante mantê-lo trabalhando durante o período de 30 dias. Nestes casos poderá haver uma situação de desconforto por pelo menos uma das partes. Ao vetar a permanência do empregado demitido, o empregador também estará evitando que este provoque algum prejuízo a empresa.
Aviso prévio emitido pelo empregado - trabalhado:
Como neste caso foi o empregado que pediu seu desligamento,pressupõe-se que o mesmo já possua outro emprego ou manterá necessidade financeira de trabalhar no momento,portanto não terá direito de suas horas diárias de sua jornada e nem dos 7 dias consecutivos no período em que cumprir o presente aviso.
Aviso prévio emitido pelo empregado - indenizado:
Caso o empregado solicite demissão e tenha a urgência de iniciar em outro serviço,o mesmo não poderá cumprir o período de aviso prévio,deixando a cargo do empregador o