Ambiente empresarial
Para demitir um funcionário o primeiro passo é consultar o contador ou o departamento financeiro da empresa para verificar se estão disponíveis valores suficientes para concretizar a demissão.
Segundo o artigo 487 da CLT e o art. 7° inc. XXI da CF/88 não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de 30 dias. Quando o empregador conceder aviso prévio e optar pelo trabalho, a jornada de trabalho será reduzida em 2 horas sem prejuízo do salário integral, assim caberá ao empregado optar por entrar duas horas mais tarde sair duas horas mais cedo ou ainda, aumentar o horário de almoço, também cabe ao empregado a opção de não reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas e em contrapartida trabalhar apenas 23 dias dos 30 dias de aviso.
No aviso prévio indenizado o empregador pode indenizar o empregado ou seja,o desligamento com a empresa ocorre no imediato,porém o empregador fica obrigado a pagar no TRCT uma indenização que é calculada de acordo com a projeção dos 30 dias da data de dispensa, neste caso é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, com isto o empregador passará a ter direito a mais 1/12 avos de 13° salário e 1/12 avos de férias com seu respectivo terço constitucional. Existe também o aviso prévio proporcional ou seja, para cada ano trabalhado o empregado terá direito a 30 dias + 3 dias trabalhados devendo ser considerado a projeção do aviso prévio para todos os efeitos, até o limite de 3 meses quando não há mais acréscimos.Se o empregador não quiser conceder o aviso prévio deverá pagar o equivalente a um salário ao funcionário,é preciso pagar também uma multa de 40% em cima do valor do FGTS ,lembrando que todas as horas extras deverá ser calculadas e paga antes do empregado se desligar,considerando a hora normal com acréscimo de 50%.São dois tipos do prazo para o pagamento.Se for cumprido o aviso prévio, a