AMBIENTE DOS NEGÓCIOS NO BRASIL
NOTA TÉCNICA 004/2011 1 _ Atualizada com a Resolução Nº 32/2011 do CNAS
Florianópolis, 29 de novembro de 2011
Interessado: Setores de Contabilidade das Prefeituras Municipais e Secretarias Municipais de Assistência Social
Assunto: Utilização de Recursos Federais de Assistência Social
Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009 do CNAS, na Política de Assistência Social os serviços são organizados por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:
I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Os serviços da proteção Social Básica devem ser ofertados no equipamento social denominado Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
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Nota Técnica elaborada pela Assistente Social da FECAM, Janice Merigo e revisada pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Os serviços da proteção Social Especial de Média Complexidade devem ser ofertados no equipamento social denominado Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes