Ambiental
PODER CONSTITUINTE
-
A elaboração de uma nova constituição é obra do Poder Constituinte Originário.
TITULARIDADE E EXERCÍCIO
•
Diante do princípio democrático da soberania popular, a titularidade do
Poder Constituinte pertence ao povo.
•
O exercício do Poder Constituinte pode se dar de duas maneiras:
a) Revolução, quando um grupo revolucionário edita uma Constituição;
b) Assembleia Constituinte, quando representantes eleitos pelo povo irão elaborar e aprovar a Constituição.
Características do Poder Constituinte ORIGINÁRIO
Por inaugurar uma ordem jurídica, o Poder Constituinte Originário possui algumas características que demarcam o seu perfil:
•
•
•
•
Inicial: estrutura uma nova ordem jurídica. Revoga a Constituição anterior e as leis anteriores que forem incompatíveis com ela.
Autônomo: o exercente do poder constituinte é quem delimitará o conteúdo da nova Constituição;
Ilimitado: não existem limites para criação da Constituição, pois não se vincula à ordem jurídica anterior;
Incondicionado: não se submete a nenhum processo predeterminado para sua elaboração;
1
24/09/2012
Poder Constituinte DERIVADO (Reformador ou Secundário)
Ao prever a possibilidade de alteração da Constituição por meio de um determinado processo (Emenda à Constituição), o Poder
Constituinte Originário criou um Poder de Reforma da
Constituição, ou seja, o Poder Constituinte Derivado.
Características do Poder Constituinte DERIVADO
• Limitação: Existem limites à alteração da Constituição, como certas áreas que são imutáveis. Atua dentro dos parâmetros da
Constituição elaborado pela Constituinte Originário.
• Condicionalidade: a modificação da Constituição deve obedecer ao processo de alteração previsto na Constituição: art. 60, da CF.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal; II – do Presidente