Ambiental
06/08/14
1. Conceito
a) Meio ambiente:
Art. 3º, Lei 6.938/81: “o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
- Seres bióticos e abióticos.
b) Direito ambiental
- Direito sistematizador, que articula a legislação, doutrina e jurisprudência concernentes aos elementos que integram o meio ambiente.
2. Evolução histórica do D. ambiental
- Período colonial: normas limitativas do desmatamento e a exploração florestal sob pena capital ou exílio.
- 1934: criação do conceito de normas protetoras mas sem distancia mínima para proteção dessas áreas; criação da reserva florestal de 25%.
- 1965: modificação do nome de florestas protetoras para APP (área de preservação permanente), estabelecendo distancia mínima de 5 m.
- 1986: limite das APPs – 5 a 30 m (entre a área preservada e outras áreas que estão sendo exploradas).
- 1989: reserva legal em substituição a reserva florestal, determinando a reposição das áreas florestais com florestas nativas prioritariamente (não obrigatório).
- 1998: mudança de infração administrativa para crime.
- 2001: reserva legal:
Amazônia – 80%
Cerrado – 35%
Biomas – 20%
OBS: pequena propriedade rural.
- 2012: atual código ambiental.
DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL
1. Conferencia mundial sobre o meio ambiente (1972) ou conferencia de Estocolmo
Divisão em dois blocos:
- preservacionista (países subdesenvolvidos): basta na exploração dos recursos naturais;
- desenvolvimentistas (países em desenvolvimento): criticavam os preservacionistas porque os países ricos já exauriram seus recursos e por isso desejam um fim da exploração ambiental.
Declaração de Estocolmo (basicamente formada por princípios)
- instituição do PNUMA (programa das nações unidas para o meio ambiente).
2. Relatório do “nosso futuro comum ou relatório de Brund Land” (1987)
- criado pela comissão mundial da