ambiental
Fernanda Yamamoto
Matéria compilada:
LFG: Aulas do Curso Extensivo e Reta Final ministradas pelo professor Fabiano Mello
Livro: Curso de Direito Ambiental Brasileiro – Celso Antonio Pachecco Fiorillo
Direito Ambiental Internacional
• Conferencia de Estocolmo sobre meio ambiente humano (1972)
• Relatório “nosso futuro comum” - Brundtland (1987)
• Conferência do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento: Rio 92/
Cúpula da Terra: o Declaração do RIO; o Agenda 21 (documento programático); o Convenção (quadro sobre mudanças climáticas); o Protocolo de Kyoto (Reduzir a emissão de Co2 no meio ambiente – entrou em vigor em 2008 e será renovado em 2012)
• Joanesburgo/ 2002
Conceito de meio ambiente
Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, que permite, abriga e integra a vida em todas as suas formas (art. 3º I da lei 6.938/81)
Natureza jurídica: art. 225, “caput” da CF: b
• Bem de uso comum do povo (Ver art. 99 CC bem de uso comum, dominical e especial); e, • Titularidade difusa: preservados e defendido pelo ente público e pelo povo: o Evitar o dano com EIA/RIMA, EPIA: estudo prévio de impacto ambiental e licenciamento; o O ente público deve impor limites para o descarte de produtos nocivos, poluição, influentes; o O ente público deve criar entidade de preservação especial; o Responsabilidade (civil, administrativa e penal) pelo dano ambiental (pessoa jurídica pode responder criminalmente)
Classificação do meio ambiente
• Natural – art. 225 CF o Biótico
Fauna
Flora o Abiótico
Ar
Atmosfera
Águas...
• Cultural – art. 216 CF o Patrimônio cultural brasileiro
Material: (físico) é o patrimônio histórico da cidade, ex. Pelourinho,
Ouro Preto etc... (proteção via tombamento)
Imaterial: é aquele que não é físico, ex. samba, frevo, danças, comidas típicas etc...
• Artificial – art. 182 CF
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Direito Ambiental
Fernanda Yamamoto
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