Ambiental
"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art 1º.
Educação ambiental é aquela destinada a desenvolver nas pessoas conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas para a preservação do meio ambiente.
No Brasil, existe uma lei específica que trata da educação ambiental. A Lei número 9.795 de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação ambiental, instituindo a política nacional de educação ambiental.
PRINCÍPIOS
De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, são princípios e objetivos da Educação Ambiental:
* enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
* concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
* pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
* vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
* garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
* permanente avaliação crítica do processo educativo;
* abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
* reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
OBJETIVOS
* o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
* a garantia de democratização das informações ambientais;
* o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
* o