Ambiental
Direito Ambiental
Lei 6.938/81 – Politica Nacional do Meio Ambiente – É conscientização das pessoas perante o meio ambiente.
Art. 3º conceito de meio ambiente: É o conjunto de condições, leis e influências e interações em ordem física, química, e biológica, que permite a briga e rege a vida em todas as suas formas.
Segundo a ONU meio ambiente e o conjunto de componentes, físicos, químicos, biológicos e sociais capaz de causar efeitos direitos e indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e atividades humanas.
Com o passar do tempo, começou estudar o meio ambiente de maneira separada. O homem faz parte do meio ambiente.
Meio ambiente hoje tem variações, tem o meio ambiente humanístico, social, deve ser encarado de várias maneiras.
É o meio ambiente que garante ao o homem um bem estar, deve ser prazeroso independente da maneira de ambiente.
28/08/13
Princípios: onde estabelece a base de conhecimento, é o que rege o direito.
Principio da sadia estabilidade de vida: Art. 225 – CF – É o reconhecimento do direito a vida, passando não só pela qualidade, mas estabelecendo também outros indicadores como econômicos e sociais determinados internacionalmente.
Acesso equitativo aos recursos naturais: Esse princípio decorre também da CF e a referida igualdade não esta ligada apenas a geração do presente, mas sim também as relações futuras. Desta maneira a utilização dos recursos naturais somente será aceito se não prejudicar a capacidade de generalização do recurso.
Usuário pagador/poluidor pagador: Este princípio previsto também na CF determina que o responsável pelo dano causado seja obrigado a suportar o ônus.
Precaução e prevenção: A precaução diz respeito a um problema que poderá ocorrer, tento impor fatores que inibem o dano. Prevenção se tem a certeza que o dano ocorrerá, desta maneira as medidas preventivas serão vai eficazes e direcionadas.
Princípio do não retrocesso: Ele diz respeito a impossibilidade das