amanhã mando
Região, Fortaleza, Ano II, n. 4, Fev/2010, circulação em Ago/2010, p. 7-24, ISSN 1983-4829)
HERMENÊUTICA JURÍDICA: A SUPERAÇÃO DA VONTADE
DO LEGISLADOR NA BUSCA DO SENTIDO ATUAL DA NORMA
Evanna Soares[1]
RESUMO
Este artigo analisa no âmbito da Hermenêutica Jurídica a técnica de interpretação das leis voltada para a procura da vontade original do legislador, perquirindo, especificamente, se tal modelo adotado pela Escola da Exegese subsiste na Hermenêutica Jurídica contemporânea inspirada pela Hermenêutica Filosófica, particularmente a desenvolvida por Hans-Georg Gadamer, tendo em vista o “giro hermenêutico”. Tem-se como hipótese que a intenção do legislador está superada como método interpretativo porque é incompatível com o Estado Democrático de Direito, no qual se permite uma atividade criativa do juiz quando da aplicação da lei. Em resposta à pergunta sobre qual seria o papel do hermeneuta jurídico ao confrontar a técnica da tentativa de identificar a vontade original do legislador com o método que busca dar sentido atualizado à lei, conclui-se pela impertinência de guiar-se a interpretação exclusivamente por uma suposta vontade primitiva do legislador, devendo o hermeneuta jurídico, diferentemente do historiador do
Direito, desprender-se das razões originárias do legislador e refazer o sentido da norma, recriando-a e adaptando-a às necessidades atuais de seu tempo, para efetivação dos direitos. A pesquisa realizada na doutrina pertinente adota o método qualitativo, possui fins descritivos e natureza qualitativa.
INTRODUÇÃO
Sob o paradigma do Estado de Direito não se permitia ao juiz “interpretar” a lei, devendo meramente sujeitar-se a seus ditames. A lei, então, era a única fonte do Direito prevalecendo quando da aplicação, sob a exclusiva ótica positivista, a sua vontade ou a intenção do legislador.
Tem-se como hipótese que o método