alíquotas e principais impostos
(alíquotas e principais impostos)
2006
Incidência de PIS/Pasep e COFINS
A incidência de PIS/ Pasep e da COFINS pode ser dada de duas maneiras quando falamos do valor pago pelas empresas de acordo com suas receitas:
Regime de incidência cumulativa
Regime de incidência não cumulativa
Incidência Cumulativa
A incidência Cumulativa possui como base de cálculo os totais das receitas sem deduções em relação a custos, despesas e encargos.
Para tanto as alíquotas aplicadas nesse caso são de 0,65% para PIS/Pasep e de 3 % para COFINS.
Estão sujeitas à incidência cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado e aquelas que apuram o IRPJ (imposto de renda de pessoa jurídica) com base no lucro presumido ou arbitrado de acordo com a legislação do imposto de renda.
Porém a lei n° 10.147 publicada no Diário Oficial em 22 de Dezembro de 2000 provocou alterações nas alíquotas destes impostos para determinados produtos como industriais e importadores de medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoa e perfumes . Com tal lei esses industriais e importadores passam a pagar 2,2% de PIS/Pasep e 10,3% de COFINS.
Incidência não Cumulativa
Já no regime de incidência não cumulativa, as alíquotas correspondentes para PIS/Pasep e COFINS são de respectivamente: 1,65% e 7,6%. Esse tipo de incidência permite o desconto de créditos apurados com bases em custos, despesas e encargo de pessoas jurídicas.
E estão sujeitas às pessoas jurídicas de direito privado e as que apuram o IRPJ com base no lucro real, exceto: instituições financeiras; cooperativas de crédito; pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros; operadoras de planos de saúde; empresas particulares de serviços de vigilância e de transporte de valores e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária