alvará
, residente e domiciliada à Rua , RJ, CEP 25.030 – 070
residente e domiciliada à RJ, CEP 25.030 – 050
AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO
, falecido em 29 de março de 1998, com fundamento nos artigos 1031 a 1038 do Código de Processo Civil, o que faz nos seguintes termos:
PRELIMINARMENTE
Inicialmente requer que as publicações no Diário Oficial se façam em nome do advogado DRº, com escritório profissional situado na DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
OS requerentes são pessoas de poucos recursos econômicos e financeiros, não podendo dispor de valores para o pagamento das custas processuais, assim como, honorários advocatícios sem que haja prejuízos de seus próprios sustento e de seus familiares, e, nos termos do artigo 4º, da Lei 1060/50, requer a V. Exa., a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça.
DO DE CUJUS
1 – Conforme depreende-se da Certidão de Óbito em anexo, em data de 29 de março de 1998, faleceu JOÃO BEZERRA, casado com Dulcineia dos Santos Bezerra, deixando 6 (seis) filhos maiores, conforme qualificação supramencionada;
2 – Esclarece os autores que, posteriormente, a Srª. Dulcineia dos Santos Bezerra, veio a falecer em 18 de junho de 2005, comprovando-se com a cópia da Certidão de Óbito em anexo;
3 - Os autores V. Exa., anexa neste ato a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, para comprovar que não consta nenhum Dependente Habilitado junto ao INSS como também a Certidão de Registro de Imóveis do Cartório do 5º Ofício, para comprovar que nada consta em nome do “de cujus”;
4 – Porém, V. Exa., o de cujus deixou como bem uma conta bancária junto ao comprovando-se com a cópia do Cartão Bancária em anexo;
5 – Informa ainda os autores a V. Exa., que os mesmo não são sabedores se o “de cujus” possuía conta bancárias em outras instituições financeiras;
6 – Ressalta ainda os autores a V. Exa., que o