Alvará resíduos previdenciários
SERGIO LEITE ANDRADE JUNIOR, brasileira, solteiro, aposentado por invalidez, portador de cédula de identidade nº 21.714.796-3, CPF nº 110.373.438-59, residente e domiciliado na Rua Dos Constitucionalistas, nº 139, Bairro Chave, nesta cidade de Votorantim, pelo Procurador subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito a presença de Vossa Excelência, ajuizar o presente pedido de alvará judicial, expondo o sucinto, para requerer, ao final, na forma que segue:
1.- Na data de 03/08/2014 ocorreu o óbito da genitora do requerente Sra. IRACI DIAS ANDRADE, com a idade de (72) setenta e dois anos, já viúva, conforme certidão anexa.
2.- O requerente é filho único, conforme também comprova a certidão de óbito
3.- O único pecúnio legado pela genitora do requerente, circunscreve-se a um resíduo previdenciário, no valor de R$ 2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois) reais, nos termos das guias de informação expedidas pela INSS, em anexo.
4.- O requerente, pela presente demanda, requer sacar referido resíduo, haja vista, constituir-se em herdeiro único dos extintos, tendo, ademais, arcado com as despesas atinentes as exéquias fúnebres de sua genitora.
Registre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento, e ou qualquer disposição de última vontade da finada genitora.
ISTO POSTO, com sede nos artigos 965, inciso I, e 1.998, ambos do Código Civil, oferece para a seleta e dilúcida consideração de Vossa Excelência, os seguintes REQUERIMENTOS:
I - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Conceda Vossa Excelência, a requerente, o benefício da justiça de graça, haja vista, constituir-se em pessoa pobre e carente, nos termos da declaração de pobreza firmada. (em anexo)
II - EXTRAÇÃO DE ALVARÁ
Determine Vossa Excelência, a confecção do competente alvará judicial, autorizando a requerente, a proceder o saque do valor