ALVARÁ JUDICIAL
- ALVARÁ JUDICIAL -
XX., por seus advogados (conforme procuração em anexo), vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer o presente PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, observando o rito previsto nos artigos 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE, requer a V. Exa. Se digne a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com o que lhe assegura as leis 1060/50 e 7115/83, por ser pobre na forma da lei.
- DOS FATOS -
A Requerente é casada com XX, desde 29 de novembro de 1975, conforme comprova através da inclusão dos documentos em anexo.
Ocorre que o esposo da Autora veio a falecer no dia 06 de novembro de 2013, por causas desconhecidas, na casa do casal, conforme Certidão de Óbito em anexo.
O “de cujus” somente foi casado com a requerente e com a mesma teve seus sete únicos filhos, quais sejam: XX, os quais forneceram declaração de concordância para o ingresso do presente alvará.
Vale salientar, ainda, que o de cujus não deixou testamento e não possuía bens, portanto, não há necessidade de efetuar abertura de inventário.
O de cujus deixou valores relativos a saldos de suas contas vinculadas ao PIS e FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, conforme extrato anexo.
Acontece, Exa., que ao dirigir-se à Caixa Econômica Federal – CEF, na tentativa de sacar tais valores, foi a postulante informada de que somente poderia fazê-lo mediante a apresentação do competente ALVARÁ JUDICIAL, autorizando tal procedimento.
- FUNDAMENTOS JURÍDICOS -
A Lei no. 6.858/80, em sua ementa, preceitua, in verbis:
“Dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.”
A referida lei estipula, in verbis:
Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das CONTAS