alvará judicial
DINALVA FERREIRA DE ABREU, brasileira, viúva, autônoma, inscrita no CPF/MF sob nº 892.084.121-72, portadora da cédula de identidade RG sob nº 27.205.204 -8 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Machado de Assis, n° 1.103, Santa Luzia, nesta cidade de Barreiras-BA, por sua procuradora abaixo assinada, com escritório profissional na Rua Custódia Rocha de Carvalho, n° 152, centro, Núcleo de Prática Jurídica UNYAHNA, nesta cidade de Barreiras–BA, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de ALVARÁ JUDICIAL
para levantamento dos valores deixados por EDINEI PINTO DE ABREU, que passam a ser expostos :
I - DOS FATOS
DINALVA FEREIRA DE ABREU e EDINEI PINTO DE ABREU, contraíram casamento em 24 de agosto de 2000, adotando o regime de Comunhão Parcial de Bens, advindo do relacionamento dois filhos: NATÁLIA FERREIRA DE ABREU, nascida em (10.01.2001) e EDUARDO FERREIRA DE ABREU, nascido em (21.10.2006).
No dia 16 de fevereiro de 2013, às 18h 30 minutos, EDINEI PINTO DE ABREU, esposo da requerente, veio a falecer de causas naturais, conforme Certidão de óbito anexa.
Ocorre que a requerente tem conhecimento de que o “de cujus” possuía conta corrente junto ao Banco Bradesco, agência n° 0973-3, conta n° 0700482-6, em nome do Sr. EDINEI PINTO DE ABREU, e atualmente necessita da quantia, visto que dependia de parte da renda do mesmo para sobrevivência.
DOS DIREITOS
Cumpre-nos salientar, que não há necessidade de abertura de inventário para que a Requerente seja autorizada a levantar a quantia ora depositada, consoante dispõe o artigo 1.037 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 1037. “Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei número 6.858, de 24 de novembro de 1980”.
DOS PEDIDOS
Ante o