ALVARA
Autos n° 0011543-62.2013.8.16.0021
JOSE DA SILVA na qualidade de inventariante, por seu advogado ao final assinado, nos autos do INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de JOAO DA SILVA E MARIA DA SILVA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para “TRANSFERÊNCIA” de bem imóvel pertencente ao espólio, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1- O imóvel objeto do inventario, foi vendido de comum acordo entre os herdeiros, para o Sr. SEBASTIAO DA SILVA, conforme Contrato de Compra Venda anexo no movimento 93.6;
2- Autorizada a venda, foi depositado o quinhão da herdeira menor (mov.93.5) e pagos os tributos devido, ITCMD (mov. 93.3) e Debito Municipal (mov. 93.4);
3- Após os Atos acima descritos, houve Parecer favorável do ilustríssimo representante do Ministério Publico ( mov. 130.1), e procuradores da Fazenda Nacional( mov. 103.1), Receita Estadual( mov. 98.1) e Procurador do Município( mov. 102.1);
4- Cumpridas as formalidades Vossa Excelência Proferiu Sentença (mov. 133.1), com consequente expedição do Formal de Partilha ( mov.161.2);
Diante do exposto, Requer de Vossa Excelência, a Autorização Judicial para Transferência do imóvel, objeto do presente Inventario, para o nome do Comprador, conforme solicitado na petição ( mov.93.1), oficiando o 1° Registro de Imóveis, para que efetive o Registro da Matricula em nome do Comprador;
Caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, Requer Álvara Judicial, para que a genitora da menor que é sua representante legal (mov.127.2), possa assinar juntamente com os demais herdeiros a transferência do imóvel;
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cascavel-Paraná, 30 de Junho de 2014.
GLEICE AROLDI MARTINS OAB/PR 51.004